- 1 -A Câmara Municipal de Santa Cruz analisará os pedidos e informará a delegação escolar/estabelecimentos de ensino, dos alunos com direito a transporte escolar, até à primeira semana de setembro de cada ano.
- 2 -No caso de indeferimento, a Câmara Municipal informará a delegação escolar/estabelecimento de ensino e o encarregado de educação para este se pronunciar em audiência de interessados sobre o motivo que levou à sua exclusão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -No caso da não entrega dos documentos comprovativos no prazo estabelecido, proceder-se-á à exclusão do candidato.
Artigo 10.º — Análise do pedido
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021