- 1 -Para efeitos de prova de residência do aluno devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Residência própria e permanente - recibos de água ou luz ou gás;
- b)Residência arrendada - recibos de água ou luz ou gás ou contrato de arrendamento;
- c)Outras situações - atestado da Junta de Freguesia da área de residência.
- 2 -Os documentos supramencionados reportam-se ao ano civil em que se realiza a candidatura de acesso aos transportes escolares.
- 3 -Entende-se por residência do aluno a mesma que a do seu agregado familiar ou encarregado de educação.
- 4 -Para efeitos de distância casa - escola, considera-se o portão de acesso à propriedade como sendo o da habitação, sendo esta norma aplicada quer no caso das moradias e andares quer nas grandes propriedades, em que a habitação pode estar muito afastada da via pública.
Artigo 9.º — Prova de Residência
Vigente desde: 27/12/2021
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