Os alunos perdem o direito à utilização do transporte escolar nos casos em que:
- a)Deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, ou sejam expulsos;
- b)Utilizem indevidamente ou de forma irresponsável o transporte, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo;
- c)Manifestem com frequência comportamentos agressivos para com os colegas, vigilante e motorista;
- d)As orientações/recomendações do vigilante e/ou motorista não sejam respeitadas, pondo em causa a segurança do percurso;
- e)A não comparência, sem aviso prévio, por 3 vezes consecutivas ou 5 interpoladas incorre na perda do direito ao transporte para o ano letivo em vigor.