A condução de automóveis afetos ao transporte de crianças só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pela autoridade regional de transportes terrestres, válido por cinco anos, cujas condições são definidas por portaria do membro do Governo que tutela os transportes, tendo em conta, designadamente, os seguintes requisitos:
- a)Habilitação legal para conduzir a categoria automóvel em causa;
- b)Experiência de condução de, pelo menos, dois anos;
- c)Documento comprovativo de inspeção médica, aferidor de aptidão física e psicológica, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros;
- d)Frequência e aprovação de ação de formação profissional, adequada ao desempenho da função e respetiva renovação, quando haja lugar à mesma;
- e)Idoneidade dos motoristas.