- 1 -A Câmara Municipal em parceria com a delegação escolar e com as entidades que asseguram os transportes devem definir, anualmente, os circuitos de modo a garantir uma melhor operacionalidade e eficiência no cumprimento dos horários.
- 2 -Sempre que necessário, no fim de cada período escolar deve ocorrer uma reunião para redefinição/aperfeiçoamento dos circuitos.
Artigo 24.º — Definição e atribuição de circuitos
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021