- 1 -No início de cada transporte, deve o motorista/vigilante garantir:
- a)Recolha atempada do(s) vigilante(s);
- b)Confirmação do circuito e o cumprimento do horário previamente estabelecido para a recolha dos alunos;
- c)Colocação do cinto de segurança de todas as crianças a bordo;
- d)Verificação da viatura sempre no final de cada transporte, nomeadamente na chegada à escola e no fim do circuito (garantir que não ficou esquecido/perdido bens ou crianças).
- 2 -Na recolha ou entrega de uma criança no ponto estabelecido e quando não esteja presente um responsável/encarregado de educação no local, deve o motorista/vigilante verificar se está a cumprir o horário predefinido e contactar o responsável. (indicado no Registo de Bordo - Anexo 2).
- 3 -O responsável/ encarregado de educação confirmar que não estará ninguém presente na entrega/recolha, o mesmo deve ser registado nas ocorrências diárias do "Registo de Bordo".
Artigo 25.º — Deveres do Motorista/Vigilante no transporte
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021