Em caso de aceitação da candidatura o adotante terá de assinar um termo de responsabilidade. Onde, entre toda a legislação aplicável, o adotante se compromete a aceitar visitas dos fiscais municipais.
Artigo 7.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022