- 1 -A não entrega ou a entrega incompleta de formulário origina a rejeição de candidatura. Não impedindo, no entanto, a possibilidade de apresentação de nova candidatura, desta feita completa.
- 2 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada.
- 3 -As candidaturas são validadas e aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
- 4 -A aprovação da candidatura está sujeita à cabimentação orçamental disponível.
- 5 -Tendo em conta o disposto no número anterior, será dada preferência a candidaturas que versem sobre os seguintes tipos de animais:
- a)Fêmeas de canídeos domésticos e de felídeos domésticos que tenham mais de 6 meses.
Artigo 6.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022