- 1 -No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:
- a)A idade dos estudantes, privilegiando-se os de menor idade;
- b)A formação anterior dos candidatos, privilegiando os de menor nível de formação;
- c)Estudante com a melhor média de colocação no Concurso Nacional de Acesso, no ano em que ingressou na UBI;
- d)Caso os estudantes tenham ingressado por outro concurso que não o Concurso Nacional de Acesso, a média de colocação será de dez (10) valores.
- 2 -Em caso de persistência de empate após a aplicação dos critérios mencionados, o júri responsável pela avaliação e atribuição das bolsas poderá estabelecer outros critérios específicos e objetivos para efetuar o desempate.
Artigo 15.º — Critérios de Desempate
Vigente desde: 18/09/2023
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Em vigor desde 18/09/2023