- 1 -Após apresentação das candidaturas, o Município de Fafe analisa a mesma, verificando as condições previstas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
- 2 -Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras.
Artigo 7.º — Análise e Decisão das candidaturas
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024