Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m) e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
A comparticipação financeira a atribuir pelo Município de Fafe no âmbito do presente Regulamento são financiadas com verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso ao apoio
Os candidatos ao presente apoio devem reunir as seguintes condições:
Prazo, local e forma de apresentação de candidaturas
Forma, nível e limite de apoios
Análise e Decisão das candidaturas
Pagamento do subsídio
Fiscalização
Falsas Declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são submetidos a decisão da Câmara Municipal de Fafe.
Dados pessoais
As entidades que se candidatem aos apoios municipais previstos no presente regulamento, conferem autorização ao Município de Fafe para recolher e tratar os seus dados pessoais para os fins aí previstos, de acordo com a Política de Privacidade do Município, que pode ser consultada em cm-fafe.pt.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
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