- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio;
- 2 -Cada beneficiário e/ou exploração agrícola apenas pode apresentar uma candidatura, cujo montante máximo elegível é de 300 €.
- 3 -O montante anual do prémio de animais a atribuir aos titulares de explorações agropecuárias será calculado da seguinte forma:
- a)Bovinos
- i)25 euros por animal para as primeira 6 cabeças;
- ii)15 € por animal para os restantes até ao máximo de 15 cabeças;
- b)Ovinos e Caprinos (pequenos ruminantes)
- i)15 € por animal para as primeiras 10 cabeças;
- ii)10 € por animal para os restantes até ao máximo de 20 cabeças.
- a)Bovinos
Artigo 6.º — Forma, nível e limite de apoios
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024