- 1 -A utilização dos espaços do Centro de Congressos do LNEC é, em regra, onerosa.
- 2 -Todos os serviços prestados deverão ser pagos de acordo com as tabelas aprovadas pelo Conselho Diretivo do LNEC.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a cedência dos espaços é concedida a título gratuito, quando se destina à utilização interna, da tutela ou a eventos organizados ou coorganizados pelo LNEC, carecendo, no entanto, de reserva e autorização prévia.
- 4 -Atendendo à natureza do evento, desde que tal seja solicitado e fundamentado, o Conselho Diretivo do LNEC pode atribuir descontos face à tabela de preços em vigor.
- 5 -Ao valor indicado na tabela, será aplicado IVA à taxa em vigor para Serviços.
- 6 -O pagamento deverá ser feito por transferência bancária, ou outro, combinado com a Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais (DSFP).
Artigo 4.º — Oneração
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025