- 1 -São Membros as IES que tenham subscrito ou venham a subscrever a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares posteriormente ao ato de constituição da Rede, tendo sido aceites nos termos que constam do artigo seguinte.
- 2 -Podem participar nas reuniões e atividades da Rede, por solicitação ou convite da Direção, aprovado por maioria dos membros que integram este órgão, representantes de outras instituições, unidades orgânicas ou outras estruturas como convidados, bem como pessoas singulares, com voz, mas sem direito a voto.
Artigo 4.º — Membros e Convidados
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026