Podem ser fixados horários de trabalho específicos que se encontrem previstos na lei ou em IRCT aplicáveis por despacho da(o) Presidente ou de quem ela(e) delegar, mediante requerimento dos trabalhadores interessados ou por conveniência de serviço devidamente fundamentada, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Proteção da parentalidade;
- b)Trabalhadores-estudantes;
- c)Trabalhador com deficiência ou doença cr6nica;
- d)No interesse do trabalhador, depois de ouvido o respetivo superior hierárquico, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem.