- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual o CCCM exerce a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento dos serviços do CCCM decorre entre as 8h30 m e as 18h00 m, de 2.ª a 6.ª feira, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo e no n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -O período de funcionamento a que se refere o número anterior consta do Anexo I ao presente Regulamento, o qual é afixado de forma visível na entrada das instalações do CCCM.
- 4 -O período normal de funcionamento pode ser antecipado ou prolongado sempre que o funcionamento assim o exija.
Artigo 3.º — Período de funcionamento dos serviços
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021