- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do CCCM estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento divide-se em:
- a)Período da manhã - das 9h00 às 13h00;
- b)Período da tarde - das 14h00 às 17h00.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior, atentas as especificidades de funcionamento, o Museu e Sala de Leitura da Biblioteca, cujo período de abertura ao público é, respetivamente, de terça-feira a domingo das 10h00 às 18h00 horas e de segunda a sexta-feira das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
- 4 -Os períodos de atendimento ao público a que se referem os números anteriores constam do Anexo II ao presente Regulamento, o qual é afixado de forma visível na entrada das instalações do CCCM.
- 5 -O período de atendimento pode ser reduzido por despacho da/o Presidente, em circunstâncias especiais.
Artigo 4.º — Período de atendimento dos serviços
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021