- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos residentes e/ou registados na Freguesia de Asseiceira desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer o apoio à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)O apoio só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022