Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Asseiceira - «Bebé Asseiceira»
Lei Habilitante
Pelo presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do apoio
Candidatura
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer no período de 30 (trinta) dias antes da data prevista para o nascimento, ou até 90 (noventa) dias após o nascimento.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do Apoio
O apoio será atribuído no prazo máximo de 1 (um) mês após a aprovação da candidatura.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas até aos 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação no Diário da República, inclusive, desde que nesta data apresentem as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a), b), c), d), e) do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia a 25/07/2022
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia a 28/09/2022
29-09-2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, Ana Filipa Bernardo Raimundo.
315752827