- 1 -São condições de atribuição do apoio:
- a)Que o recém-nascido tenha registo de naturalidade em Asseiceira;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam e estejam recenseados na freguesia de Asseiceira, no mínimo há 6 (seis) meses;
- c)Em caso de requerente ou requerentes sem recenseamento deverá ser feita prova de que reside na freguesia de Asseiceira, no mínimo há 6 (seis) meses, por testemunho escrito de 2 (dois) cidadãos recenseados na freguesia de Asseiceira;
- d)Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio não possuam dívidas à Junta de Freguesia de Asseiceira à data da candidatura;
- e)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou os requerentes.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 24/10/2022
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