- 1 -O valor do apoio é atribuído da seguinte forma:
- a)Entrega de (euro)50,00 (cinquenta euros) em voucher. O voucher tem de ser, obrigatoriamente, trocado por produtos específicos para o bebé em estabelecimentos aderentes a este projeto;
- b)Entrega de um cabaz no montante de (euro)50,00 (cinquenta euros) de acordo com o artigo 2.º, n.º 3 do presente regulamento.
Artigo 5.º — Valor do apoio
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022