- 1 -O período de inscrições para os alunos decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato ou sempre que exista necessidade por parte dos Encarregados de Educação ao longo do ano letivo, desde que existam vagas.
- 2 -Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Modelo 22 na sua versão mais atualizada);
- b)Comprovativo do Escalão do Agregado Familiar;
- c)Fotografia;
- d)Comprovativo do recenseamento eleitoral;
- e)Declaração de Proteção de Dados devidamente assinada.
- 3 -A ficha de inscrição estará disponível no Espaço Jovem, junto dos técnicos afetos, no site da Junta de Freguesia do Beato e nos locais de atendimento da mesma (sede e Polo) e deve ser preenchida e enviada, juntamente com os restantes documentos, para o e-mail [email protected], ou entregue presencialmente nos locais mencionados.
- 4 -A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha e dos documentos solicitados.
- 5 -O Espaço Jovem tem um limite de 95 vagas, pelo que as inscrições terão a seguinte ordem de prioridade:
- a)Frequência do Espaço Jovem no ano anterior e progressão de ano escolar;
- b)Inscrição na lista de espera;
- c)Frequência do Espaço Jovem no ano anterior, com retenção no ano escolar;
- d)Novas inscrições.
- 6 -A indicação prévia da intenção de frequentar as Interrupções Letivas, aquando da inscrição inicial, não implica a inscrição automática nesses períodos. A inscrição referente às Interrupções letivas deverá ser feita obrigatoriamente pelo Encarregado de Educação, nos períodos definidos, não se aceitando inscrições fora dos mesmos. A confirmação dos dias pretendidos obriga ao pagamento dos mesmos independentemente de virem a usufruir ou não das atividades, exceto em situação de doença devidamente justificada.
- 7 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa, bem como sempre que se verificarem dívidas das mensalidades e falta de documentação exigida.
Artigo 6.º — Inscrições letivas e não letivas
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024