- 1 -O Parque Hortícola Municipal é um espaço pertencente à Rede de Hortas Municipais do Concelho de Almada, composto por talhões para arrendamento exclusivo a munícipes residentes no concelho de Almada, para a prática da agricultura urbana para consumo próprio e com fins lúdicos e recreativos.
- 2 -A atribuição de talhões será feita nos termos do Normativo da Rede de Hortas Municipais do Concelho de Almada, para o Parque Hortícola em questão.
Artigo 13.º — Parque Hortícola Municipal
Vigente desde: 22/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025