- 1 -As infraestruturas comuns compreendem elementos físicos, tais como construções ou equipamentos necessários para o desenvolvimento da atividade, partilhados por um conjunto de intervenientes com direitos e deveres definidos e cuja gestão está a cargo da entidade gestora.
- 2 -Constituem infraestruturas comuns da gestão do Agroparque:
- a)Sebes estruturantes de compartimentação, identificadas na Planta Geral do Agroparque (Anexo I);
- b)Equipamentos que venham a ser desenvolvidos, adquiridos ou instalados para uso coletivo;
- c)O espaço do Eco Edifício e a sua área envolvente.
- 3 -A utilização dos equipamentos a que se refere o número anterior poderá vir a ter um custo associado pelo seu uso, face à necessidade da sua manutenção, o qual remete à Tabela de Preços de Prestação de Serviços do Município de Almada (TPPSMA) em vigor.
- 4 -Não são consideradas infraestruturas comuns caminhos ou passagens de serventia de acesso a qualquer tipologia de infraestrutura preexistente no espaço do Agroparque.
Artigo 14.º — Infraestruturas comuns
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