- 1 -Podem ser candidatos ao arrendamento de parcelas agrícolas do domínio do Município de Almada, pessoas singulares ou coletivas, que tenham a situação tributária regularizada com o Município de Almada (taxas, licenças, rendas, etc.).
- 2 -As candidaturas devem estar em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
- 3 -A entidade gestora do Agroparque abre candidaturas referentes à utilização das parcelas agrícolas municipais e parcelas de incubação, mediante disponibilidade.
- 4 -Os documentos a entregar com a apresentação da candidatura são definidos pela entidade gestora e publicitados em sítio próprio e do Município.
- 5 -Os candidatos devem proceder ao preenchimento de formulário de candidatura próprio e têm de entregar, em simultâneo, os documentos exigidos para a respetiva formalização.
- 6 -Todas as candidaturas são numeradas pela respetiva ordem de entrada.
- 7 -Após a aprovação da candidatura, o candidato é notificado, para, num prazo máximo de 10 dias, assinar o contrato.
- 8 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, sem que o candidato tenha procedido à assinatura do contrato, este será considerado tacitamente recusado.
- 9 -Sendo considerado tacitamente recusado o contrato, nos termos do número anterior, a entidade gestora notifica o candidato seguinte da lista ordenada.
- 10 -Em caso de empate nas candidaturas às parcelas, a distribuição será feita de forma a garantir que nenhum candidato fique sem parcelas, atribuindo as parcelas de forma proporcional ao número de candidaturas de cada parte.
- 11 -Em caso de empate será realizado sorteio em sessão pública, anunciada através de edital, para a qual são notificados os candidatos empatados, com uma antecedência mínima de 10 dias.
- 12 -Nas candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, é vedado a qualquer sócio se candidatar simultaneamente por intermédio de outra pessoa coletiva ou na qualidade de pessoa singular.
- 13 -Só será permitida a apresentação de uma candidatura por pessoa com a mesma morada fiscal.
- 14 -O preço do arrendamento é fixado anualmente, através da Tabela de Preços de Prestação de Serviços do Município de Almada (TPPSMA), em vigor.
Artigo 16.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025