- 1 -As candidaturas são avaliadas pelo júri, de acordo com:
- a)Os dados que constarem do formulário de candidatura e dos documentos entregues;
- b)A apresentação do projeto.
- 2 -A avaliação da candidatura terá em conta os seguintes critérios:
- a)A ideia de negócio, nomeadamente em aspetos relacionados com:
- i)A adequação da área da atividade, empresa e negócios aos objetivos do presente Regulamento;
- ii)O carácter criativo e inovador do projeto;
- iii)O potencial de concretização em produtos e serviços;
- iv)O potencial impacto no mercado e no desenvolvimento local;
- v)O potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados.
- b)Qualidade e consistência do Plano de Negócios, e demonstração da viabilidade económica e financeira.
- a)A ideia de negócio, nomeadamente em aspetos relacionados com:
Artigo 23.º — Avaliação das candidaturas às parcelas de incubação
Vigente desde: 22/08/2025
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