- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por Lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Almada e será exercida através da entidade gestora.
- 2 -A entidade gestora realiza ações de fiscalização para efeitos de verificação do cumprimento do presente regulamento.
- 3 -As análises microbiológicas ou de fertilizantes realizadas às águas, solo e produtos vegetais, no âmbito de ações de fiscalização e monitorização, terão por base recomendações do código de boas práticas de higiene na produção primária de hortofrutícolas frescos, a constar das normas a aprovar pela entidade gestora.
Artigo 38.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025