Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicam-se, subsidiariamente, os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável e em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 42.º — Direito Subsidiário
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