Para efeitos do presente Regulamento, assumem-se os seguintes termos e definições:
- a)Agricultor: entidade singular ou coletiva que exerça uma atividade agrícola, com ou sem recurso a trabalho assalariado e utilizando fatores de produção próprios ou de terceiros, assumindo a responsabilidade jurídica e económica, como produtor agrícola, pela gestão de uma ou mais explorações agrícolas;
- b)Agricultura de transição: modo de produção agrícola definido como o padrão de referência que deverá ser observado por todos os agricultores que pratiquem a sua atividade dentro do perímetro do Agroparque, assente nos princípios de boas praticas para a proteção da água, do solo, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo anterior;
- c)Agricultura em Modo de Produção Integrada (MPI): sistema agrícola de produção de alimentos e de outros produtos alimentares de alta qualidade, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável, de acordo com o quadro legal aplicável;
- d)Agricultura em Modo de Produção Biológico (MPB): sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais, de acordo com o quadro legal aplicável;
- e)Água salobra: água com salinidade intermédia entre a água salgada (marinha) e a água doce, isto é, com salinidade entre 5‰ (cinco milésimos) e 30‰ (trinta milésimos);
- f)Ano agrícola: período que se inicia em 1 de novembro, terminando em 31 de outubro do ano seguinte, quando não seja convencionada outra data pelas partes;
- g)Arrendamento agrícola: locação total ou parcial de prédios rústicos para fins agrícolas;
- h)Associação local representativa de agricultores: associação de agricultores sedeados nas Terras da Costa;
- i)Atividade agrícola: atividade económica do setor primário que tem por fim a produção de bens de origem vegetal, lenhosa ou não lenhosa, ou animal utilizáveis como matérias-primas de diversas indústrias ou que chegam ao consumidor sem qualquer transformação;
- j)Caderno de Campo: instrumento obrigatório na atividade agrícola que permite registar toda a informação relevante relativa às diversas ações e operações adotadas na exploração, de forma a estimular a qualidade da produção através da autorregulação face ao Plano de Exploração;
- k)Circuito Curto Agroalimentar (CCA): modo de comercialização dos produtos agroalimentares que se efetua por venda direta do produtor ao consumidor ou por venda indireta através de um único intermediário. Estando também ele associado a uma proximidade geográfica aproximando o local de produção ao local de consumo;
- l)Culturas sazonais: as culturas praticadas em condições especiais e de acordo com um calendário cultural circunscrito a uma época do ano, normalmente na base de uma campanha;
- m)Eco Edifício: Edifício Municipal destinado à gestão do Agroparque, apoio aos agricultores, promoção da marca e da produção local, bem como à receção de visitantes;
- n)Entidade Gestora: Município de Almada ou, quando aplicável, outras entidades sem fins lucrativos. Em função das necessidades e condições futuras, poderá ser considerada a possibilidade de concessão ou a celebração de protocolos ou contratos de gestão;
- o)Estrutura Ecológica Municipal: estrutura territorial, integrada nos instrumentos de planeamento territorial de nível municipal, que visa identificar as áreas, os valores e os sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental dos espaços rústicos e urbanos, designadamente as redes de proteção e valorização ambiental, regionais e municipais, que incluem as áreas de risco de desequilíbrio ambiental, assegurando o desenvolvimento equilibrado do território e a sua sustentabilidade;
- p)Exploração agrícola: unidade técnico-económica de produção, submetida a uma gestão única, com uma localização determinada, constituída por um ou mais blocos de terras, que integra, além das atividades agrícolas, as outras atividades produtivas diretamente relacionadas com a atividade agrícola e que utilizem terras ou outros recursos da exploração;
- q)Fatores de produção agrícola: recursos necessários à realização da atividade agrícola, isto é, são os elementos que tornam possível a existência de produção, como a terra, o trabalho, a energia, e os bens intermédios utilizados (nomeadamente sementes, plantas, fertilizantes, etc.);
- r)Hortelão: utilizador de um talhão da Rede de Hortas Municipais;
- s)Incubadora: estrutura que tem por objetivo apoiar a criação e desenvolvimento de uma ideia de negócio, acelerar o crescimento e o sucesso de novos negócios e projetos através da disponibilização de diversos recursos e serviços, incluindo espaço físico para cultivo;
- t)Pescador: pode exercer as funções inerentes à captura, à manipulação, à estiva e ao acondicionamento do pescado, bem como efetuar serviços de conservação, de beneficiação e de limpeza das embarcações e das artes e dos aparelhos de pesca;
- u)Parcela de exploração agrícola: unidade de terreno integrada no Agroparque, propriedade do Município de Almada, de privados ou do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- v)Parcela de incubação e inovação: área destinada à produção agrícola atribuída a um utilizador englobado no âmbito da incubadora de novos projetos;
- w)Prado de Melhoradoras: caracteriza-se pela presença significativa de espécies vegetais com a capacidade de melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo. Estas espécies atuam como “melhoradoras” do solo, contribuindo para melhorar a sua fertilidade, estrutura, capacidade de retenção de água;
- x)Arrendatário: pessoa que mantém a produção agrícola na parcela de terreno que lhe é arrendada pelo legítimo proprietário;
- y)Sebes vivas de compartimentação: estruturas lineares que materializam os limites de parcelas agrícolas, assim como de outros elementos da paisagem rural, como linhas de água e caminhos, constituídas por elementos vivos, como árvores, arbustos ou herbáceas, podendo ser simples, ou seja, constituídas por uma única espécie vegetal, ou mistas, constituídas por várias espécies vegetais;
- z)Sistema Agrícola Sustentável: capacidade do sistema agrícola em manter perpétua a sua capacidade produtiva, conservando os recursos naturais e o meio ambiente, com produção eficiente e que permita ao agricultor competir comercialmente e aumentar o seu bem-estar;
- aa)Solo vivo: camada superficial da crosta terrestre situada entre a rocha subjacente e a superfície, sendo composta por partículas minerais, matéria orgânica, água, ar e organismos vivos e eventualmente materiais antropogénicos;
- bb)Talhão hortícola: área destinada à produção hortícola, atribuída a hortelão;
- cc)Técnica de Pousio: prática agrícola que consiste em deixar a terra arável em repouso por um período de tempo, interrompendo o ciclo de culturas. O objetivo principal é a recuperação da fertilidade do solo, permitindo que este recupere os nutrientes, a estrutura física e reduzir o estabelecimento de pragas e doenças.