- 1 -O apoio técnico à gestão agrícola terá como objetivo agilizar qualquer procedimento que respeite as ações de produção, escoamento e divulgação de produtos da marca “Terras da Costa e do Mar”, assim como a avaliação de elegibilidade de projetos a linhas de financiamento agrícola ou de disponibilização de ações de formação.
- 2 -O apoio técnico base é prestado gratuitamente aos arrendatários municipais ou outros que venham a ser abrangidos no âmbito de protocolo e inclui:
- a)O apoio ao preenchimento de cadernos de campo (em formato digital);
- b)Orientações ao nível das operações culturais, sistemas de rega, adubação e produtos fitofarmacêuticos;
- c)A avaliação da elegibilidade de projetos de candidaturas a apoios à agricultura;
- d)Acompanhamento na promoção e divulgação dos produtos produzidos no âmbito do Agroparque;
- e)Uma ação de formação coletiva, anual;
- 3 -Além do apoio técnico referido no número anterior, será prestado um apoio técnico individualizado, sujeito às condições estabelecidas por normativo interno, incluindo até 5 (cinco) horas anuais, prestadas gratuitamente.
- 4 -Para efeitos dos números anteriores, a entidade gestora divulga um endereço de correio eletrónico e um número de telefone para contacto para agendamento ou esclarecimento de dúvidas.
- 5 -Não obstante os números anteriores, compete à entidade gestora criar ações complementares, nomeadamente no âmbito de formação, estudos de mercado, assim como a criação de benefícios aos aderentes à marca mediante solicitação dos agricultores e disponibilidade da entidade gestora.
- 6 -Ao apoio técnico base aplica-se o pagamento, redução ou isenção, nos termos definidos no Regulamento de Tabela de Preços de Prestação de Serviços do Município de Almada (TPPSMA), em vigor.
Artigo 8.º — Apoio técnico à atividade agrícola
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025