- 1 -Os candidatos não admitidos poderão fazer chegar a sua reclamação por escrito à Câmara Municipal de Peniche, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção referida no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Findo o prazo da audiência de interessados, a Câmara Municipal pondera eventuais reclamações e atribui as bolsas de estudo.
- 3 -A Câmara Municipal de Peniche deverá pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020