- 1 -Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, a subatribuição está sujeita às seguintes condições prévias:
- a)Comunicação à ANACOM, pelo titular, do início da oferta grossista do serviço de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no artigo 21.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e no Regulamento do Registo;
- b)Comunicação à ANACOM, pelo beneficiário, do início da oferta retalhista do serviço de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no artigo 21.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e no Regulamento do Registo;
- c)Celebração de um contrato entre o titular e o beneficiário para o suporte da oferta retalhista do beneficiário na oferta grossista do titular e para a subatribuição, incluindo os critérios para a subatribuição e para a recuperação e devolução de números.
- 2 -Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e cumpridas as condições previstas no número anterior, o titular pode proceder à subatribuição, devendo:
- a)Limitar a subatribuição a números elegíveis livres, preferencialmente contíguos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º;
- b)Garantir que a subatribuição é realizada em função da necessidade do beneficiário, tendo em consideração a informação transmitida por este quanto à evolução da quantidade de números necessários para a sua oferta retalhista;
- c)Garantir que a subatribuição adicional de números apenas é realizada quando, numa determinada gama, o beneficiário declare ter atribuído secundariamente pelo menos 60 % dos números subatribuídos.
- 3 -O beneficiário apenas pode proceder à atribuição secundária dos números subatribuídos aos utilizadores finais das suas próprias ofertas retalhistas, sendo-lhe vedada a sua atribuição a outras empresas ou aos utilizadores finais das ofertas retalhistas de outras empresas.
Artigo 4.º — Condições de subatribuição
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021