O titular e o beneficiário devem cooperar entre si com vista a assegurar o cumprimento das condições associadas à oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos direitos de utilização de números e a garantir todos os direitos dos utilizadores e dos assinantes.
Artigo 3.º — Cooperação
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021