Regulamento relativo à subatribuição de números E.164 do Plano Nacional de Numeração
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Cooperação
O titular e o beneficiário devem cooperar entre si com vista a assegurar o cumprimento das condições associadas à oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos direitos de utilização de números e a garantir todos os direitos dos utilizadores e dos assinantes.
Condições de subatribuição
Condições de utilização
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) a d) e f) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicas:
Portabilidade dos números
Transmissão de direitos de utilização de números
Cessação da oferta grossista e migração de números ativos
Cessação da oferta retalhista
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e em caso de cessação da oferta retalhista do beneficiário:
Deveres de comunicação e de prestação periódica de informação
Publicação de informação
No âmbito da divulgação do Plano Nacional de Numeração no seu sítio na Internet, a ANACOM publica os números subatribuídos e a identificação dos beneficiários.
Fiscalização
Compete à ANACOM a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento.
Regime sancionatório
As infrações ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos das alíneas h), i), dd) e pp) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
Informação a remeter pelo titular ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º
ANEXO
Questionário mensal sobre números subatribuídos
(ver documento original)
(ver documento original)
314802307