- 1 -Cabe à reitoria, oficiosamente, ou ao órgão científico de cada uma das unidades orgânicas, propor ao Reitor a concessão do título de Professor Emérito.
- 2 -O respetivo Conselho Científico/Técnico Científico deve pronunciar-se sempre que a proposta referida no número anterior não seja da sua autoria.
- 3 -A concessão do título de Professor Emérito é precedida de pronúncia do Conselho Académico.
Artigo 6.º
Vigente desde: 20/09/2023
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Em vigor desde 20/09/2023