- 1 -Decorrente da análise das candidaturas e proposta de decisão elaborada pelo Serviço de Educação, a decisão de atribuição do apoio compete à Câmara Municipal, mediante deliberação.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar a sua competência mencionada no número anterior no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de este poder subdelegar essa mesma competência em vereador, mediante despacho.
Artigo 10.º — Decisão da atribuição do apoio
Vigente desde: 22/08/2025
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