- 1 -O pagamento dos cadernos escolares será efetuado após a decisão de deferimento da candidatura.
- 2 -O pagamento será efetuado através de transferência bancária para o IBAN mencionado na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º
- 3 -O pagamento do apoio ficará condicionado à regularização de dívidas em mora, resultantes de medidas de apoio à família, no âmbito da educação.
- 4 -Se, após a notificação do condicionamento da decisão de deferimento da atribuição do apoio à regularização das dívidas mencionadas na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, a sua não regularização no prazo de 30 dias determina a cessação do direito à comparticipação.
Artigo 9.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 22/08/2025
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