1 - Constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua cessação.
b) Utilização do apoio para fins diferentes daqueles a que se destina;
d) Recusa, pelo beneficiário ou pelo respetivo representante legal, em fornecer informações ou documentos solicitados pelos serviços municipais no âmbito da verificação das condições de atribuição ou manutenção do apoio;
e) Verificação de erro imputável ao beneficiário que tenha determinado a concessão indevida do apoio.
2 - A cessação do direito ao apoio determina:
a) A imediata exclusão do beneficiário do programa;
b) A obrigação de restituição integral dos montantes indevidamente recebidos, no prazo a fixar pela Câmara Municipal, sob pena de procedimento executivo para a respetiva cobrança;
3 - A decisão de cessação do direito ao apoio será comunicada ao beneficiário, por escrito, devidamente fundamentada, com indicação dos meios de defesa ou reclamação administrativa que lhe assistem.