- 1 -A análise dos pedidos de candidatura é assegurada pelo Serviço de Educação.
- 2 -Caso a candidatura apresentada se encontre incompleta ou contenha documentos em falta, o Serviço de Educação notificará o requerente, preferencialmente por via eletrónica, para suprir as omissões ou apresentar os documentos em falta no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Após a análise prevista nos números anteriores, o Serviço de Educação elabora parecer fundamentado, no prazo de 30 dias após a completa instrução do processo, sobre as candidaturas e elaborará uma proposta para decisão do deferimento/indeferimento do apoio a conceder, a submeter a apreciação do órgão competente.
- 4 -Em caso intenção de indeferimento da candidatura, nos termos do número anterior, o requerente será notificado do projeto de decisão, devidamente fundamentada, por escrito, sendo-lhe concedido prazo de 10 dias úteis para audiência prévia.
- 5 -Decorrido o prazo de audiência prévia concedido nos termos do número anterior, o órgão competente profere decisão final de indeferimento, que deverá ser comunicada ao interessado, por escrito, devidamente fundamentada, com indicação dos meios de defesa ou reclamação administrativa que lhe assistem.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 22/08/2025
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