- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, transferência bancária, ou outros meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática do ato ou da prestação do serviço a que respeitam.
- 4 -O pagamento da taxa é feito mediante guia de receita a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Liquidação
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026