- 1 -As eleições para a Direção de cada Colégio realizam-se, até ao final do mês de março em simultâneo com as eleições para os restantes órgãos, na reunião ordinária da assembleia geral do ano a que dizem respeito.
- 2 -O processo eleitoral rege-se pelo Regulamento Geral Eleitoral da Ordem.
Artigo 10.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020