- 1 -A eleição para a Direção de cada Colégio depende da apresentação de candidaturas ao presidente da mesa da assembleia geral.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas com a antecedência de 60 dias em relação à data designada para as eleições.
- 3 -As candidaturas devem conter a identificação dos biólogos subscritores e dos candidatos, a indicação dos candidatos à Direção do Colégio respetivo e o programa de ação.
Artigo 9.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020