- 1 -Compete à assembleia dos Colégios:
- a)Analisar e dar pareceres sobre temas considerados de importância crucial para a atividade dos Biólogos nas áreas das especialidades.
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de alteração do regulamento interno dos Colégios.
- 2 -As deliberações da assembleia só poderão ser tomadas quando aprovadas por maioria de três quartos dos votos expressos, dos membros presentes.
Artigo 16.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020