- 1 -Os Colégios são comissões técnico-científicas consultivas do Conselho Diretivo em matérias referentes a áreas de especialidade em Biologia.
- 2 -Considera-se «Especialidade em Biologia», a área que tenha características técnicas e científicas próprias, desenvolva e empregue metodologias específicas e seja científica, social e economicamente relevante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/11/2020
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