- 1 -A atribuição dos títulos de especialista obriga o biólogo ao cumprimento das condições previstas nos respetivos regulamentos.
- 2 -A atribuição do título de especialista depende de requerimento do biólogo inscrito no respetivo Colégio, estando sujeita à comprovação da experiência profissional na respetiva área e à aprovação em exame realizado pela Ordem, ou avaliação curricular, nos termos dos Estatuto e do regulamento relativo à atribuição de cada título.
- 3 -O Conselho Diretivo da Ordem estabelecerá anualmente uma época de exames.
- 4 -O período de candidatura ao título de especialista deverá ser anunciado em Edital e publicitado nos meios de divulgação da Ordem, sob a forma de Edital, com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à época de exames.
Artigo 23.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020