As omissões deste regulamento serão resolvidas pelo Conselho Diretivo da Ordem, ouvida a direção do Colégio.
Artigo 24.º
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020
As omissões deste regulamento serão resolvidas pelo Conselho Diretivo da Ordem, ouvida a direção do Colégio.
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