- 1 -Cada Colégio é dirigido por uma direção, constituída por um presidente e por três secretários, eleitos por quatro anos de entre os biólogos da respetiva especialidade.
- 2 -A direção é eleita pela assembleia geral do Colégio respetivo, constituída por todos os biólogos nele inscritos e no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- 3 -Só podem ser eleitos para a Direção de cada Colégio os membros efetivos, ou honorários, que tenham sido efetivos, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- 4 -O primeiro elemento da lista mais votada é o presidente da direção, sendo que em caso de renúncia ou demissão assumirá funções o segundo elemento da referida lista.
- 5 -O mandato para a Direção de cada Colégio tem a duração de quatro anos e só pode ser renovado por uma vez.
- 6 -Os presidentes das direções dos Colégios são assessores técnico-científicos do conselho diretivo.
Artigo 8.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020