- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -O Presidente da Junta de Freguesia emitirá instruções que entenda convenientes para a boa execução deste regulamento.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022