- 1 -O presente regulamento aplica-se aos estudantes que iniciam, ou frequentem, os estabelecimentos de ensino superior público, por cada ano letivo.
- 2 -Os candidatos à atribuição das bolsas de estudo devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem de Nacionalidade Portuguesa;
- b)Residirem na área da Freguesia;
- c)Terem aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média igual ou superior a 13 (treze) valores;
- d)Não possuírem já habilitações ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
- e)Serem estudantes a tempo inteiro não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada;
- f)No ano letivo do pedido da bolsa devem encontrar-se definitivamente matriculados em curso superior.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá não atender à condição de aproveitamento escolar no anterior ano letivo quando o candidato, por doença ou qualquer outro motivo de força maior, devidamente comprovado e independentemente da sua vontade, não cumprir o estipulado na alínea c) do número anterior.
Artigo 3.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022