- 1 -As candidaturas serão apreciadas e classificadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia tem 30 dias para decidir.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá, para efeitos de decisão, solicitar aos candidatos esclarecimentos ou informações complementares que tiver por pertinentes, reservando-se o direito de convocar os primeiros para entrevistas individuais.
- 4 -Em caso do candidato ser admitido para outras bolsas de estudo no Concelho, terá de optar por apenas uma.
Artigo 7.º — Apreciação e Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022